Prazo da DITR 2026
A Receita Federal abriu o prazo em 10 de agosto de 2026. A declaração deve ser transmitida até 23h59min59s de 30 de setembro de 2026 (horário de Brasília).
A regra está na Instrução Normativa RFB nº 2.330/2026 e no serviço Declarar ITR (gov.br).
Hoje o calendário ainda está aberto: atrasar a transmissão já entra em multa.
Quem precisa declarar
Estão obrigados pessoas físicas e jurídicas que sejam proprietárias, titulares do domínio útil ou possuidoras de imóvel rural (incluindo usufrutuário), salvo os casos de imunidade ou isenção previstos na legislação.
Também declara quem, entre 1º de janeiro de 2026 e a data do envio, perdeu a posse ou a propriedade nas hipóteses da IN (desapropriação ou alienação ao Poder Público, por exemplo). No espólio, a obrigação é do inventariante (ou, se não houver, do meeiro/sucessor).
Se não declarar (ou declarar depois do prazo)
A Receita chama isso de Multa por Atraso na Entrega da Declaração (MAED). Não entregar até 30 de setembro não cancela a obrigação: você ainda precisa transmitir, e a multa corre até o mês do envio.
Pela IN 2.330/2026, art. 9º:
- 1% ao mês-calendário ou fração de atraso, sobre o total do imposto devido
- Mínimo de R$ 50,00 quando o imóvel está sujeito à apuração do imposto
- A multa é lançada de ofício (não basta “combinar” depois)
- Começa no 1º de outubro de 2026 e vai até o mês em que a DITR for entregue
Exemplo simples: imposto devido de R$ 2.000,00 e envio em novembro (2 meses/frações) → 2% = R$ 40,00, mas vale o piso de R$ 50,00.
A declaração em atraso continua sendo enviada pelos mesmos canais (internet). Guardar o recibo da transmissão.
Multa da declaração × multa do imposto
São coisas diferentes:
- Atraso da DITR (MAED) — penalidade por não transmitir a declaração no prazo.
- Falta ou atraso no pagamento do ITR — multa e juros de mora sobre o imposto (ou as quotas) não pagos. A IN deixa explícito: a MAED é sem prejuízo desses acréscimos.
O ITR apurado pode ser pago em até 4 quotas iguais (nenhuma inferior a R$ 50). Se o imposto for inferior a R$ 100, quota única. A quota única ou a primeira vence em 30 de setembro de 2026 — o mesmo dia em que fecha o prazo da declaração. O valor do imposto devido não pode ser inferior a R$ 10,00.
Ou seja: perder o prazo pode gerar MAED + imposto em atraso, não só um dos dois.
Como transmitir (só no gov.br)
O InfoCND não envia a DITR. A transmissão é exclusiva da Receita:
- Serviço digital Minhas Declarações do ITR (conta gov.br Prata ou Ouro), no computador ou no celular
- Pessoa física com imóvel de até 100 hectares: também pelo Programa ITR 2026 (e Receitanet, se for o caso)
Quem já tem CAR informa o número do recibo na declaração (dispensado nas hipóteses de imunidade/isenção).
Se identificar erro depois do envio, dá para retificar antes de começar um lançamento de ofício. A retificadora substitui a original por completo.
Organize os dados antes de abrir o portal
No painel InfoCND você monta o rascunho (NIRF, área, município, titular) e consulta o VTN na base VTR — o mesmo login em que já emite CND. Depois, copie para o formulário oficial e transmita antes de 30/09.